DADOS DA EMPRESA PROMOTORA: Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora. MODALIDADE DA OPERAÇÃO: Assemelhada a Vale-Brinde. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Em todo Território Nacional. PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de Participação: 01/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/07/2023. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: Serão distribuídos os seguintes prêmios instantâneos: Quant. de Prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio 61 Kits exclusivos KitKat The Town 2023, composto por: 01 Mochila KITKAT personalizada e 01 Fone de Ouvido. R$559,65 R$34.138,65 PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: Serão promovidos os seguintes produtos da empresa Promotora: KITKAT Milk 41,5g, KITKAT Dark 41,5g, KITKAT White 41,5g, KITKAT Cappuccino 41,5g, KITKAT Mini Moments Caramelo 34,6g e KITKAT Mini Moments Cookies&Cream 34,6g. MECÂNICA PROMOCIONAL: A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em todo território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.2 retro, comprar, no mínimo, 03 (três) produtos objeto da Promoção, especificados no item 6.1 e seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição, utilizando, à sua escolha, um dos meios admitidos (site da Promoção ou Whatsapp), conforme procedimentos abaixo descritos. Site da Promoção: os consumidores interessados deverão acessar o site da Promoção www.promokitkat.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, e-mail, CPF válido, telefone com código de área e UF. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.3.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, telefone com código de área e UF, para que possa prosseguir. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar novos login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha. Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento do participante. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá escolher a qual data da premiação “par de ingresso” deseja concorrer na modalidade assemelhada a sorteio e fazer o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QrCode (se houver), bem como as mesmas informações que serão solicitadas no preenchimento dos dados de compra a seguir. São elas: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.6.1, 7.3.6.2, 7.3.6.3 e 7.3.6.4 adiante, data da compra, quantidade e produtos participantes adquiridos. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico - SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem na tela do site, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não. WhatsApp: os consumidores interessados, utilizando um aparelho de telefone celular com o aplicativo instalado, deverão enviar uma mensagem para o número (11) 91307-6800, para que seja iniciada a interação com o sistema da Promoção. Em seguida, receberá uma mensagem de retorno do sistema, com as instruções para iniciar seu cadastro. Os consumidores deverão informar os seguintes dados pessoais obrigatórios, que permitirão sua clara identificação e rápida localização, não sendo possível alterá-los posteriormente: nome e sobrenome, número do CPF/MF, data de nascimento e e-mail. Concluído o cadastro dos dados pessoais no WhatsApp, não será possível alterar, neste canal de participação, nenhuma das informações fornecidas, somente através do site da Promoção, observadas as limitações previstas no item 7.3.5 retro. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado. Após o envio dos dados pessoais, o participante deverá enviar a(s) foto(s) legível(ies) do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra, em que possam ser verificados os produtos participantes adquiridos e suas respectivas quantidades e, ainda, inclusive, os seguintes dados: chave de acesso e/ou QrCode (se houver), CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.6.1, 7.3.6.2, 7.3.6.3 e 7.3.6.4 deste Regulamento, data da compra, quantidade e produtos participantes adquiridos e, por fim, escolher a qual data da premiação “par de ingresso” deseja concorrer. Ao finalizar o envio das informações solicitadas pelo sistema, o consumidor receberá uma mensagem contendo a quantidade de número(s) da sorte que estará concorrendo na Promoção. Cada número de telefone celular com perfil no WhatsApp poderá efetivar o cadastro de apenas 01 (um) CPF para participar desta Promoção. Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o consumidor tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip. Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro via site da promoção. Para participantes menores de 18 (dezoito) anos, o seu cadastro deverá ser realizado com a supervisão e concordância do seu representante legal, sob pena de desclassificação. Caso o responsável legal tenha conhecimento de que o menor se inscreveu na Promoção sem o seu consentimento, poderá contatar a Promotora através do telefone (11) 3351-7212, para informar o ocorrido. Após análise da Promotora e constatação do ocorrido, a mesma fará a exclusão do cadastro do participante menor. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo. Em ambas as formas de participação na Promoção, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 12.3.2. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio. O consumidor terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação instantânea para cada comprovante fiscal eletrônico cadastrado, independentemente da quantidade de produtos participantes adquiridos, desde que contenha, no mínimo, 03 (três) produtos objeto da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, observada a limitação prevista no item 7.12.1 adiante. Cada participante poderá cadastrar, durante todo período de participação previsto no item 4.1 deste Regulamento, quantos comprovantes fiscais forem necessários, até atingir o limite máximo de 30 (trinta) números da sorte gerados na Promoção homônima, que se realiza, simultaneamente, na modalidade assemelhada a sorteio, conforme regras e condições estabelecidas em Regulamento próprio. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.12.1 retro, poderá ser contemplado somente uma vez com a premiação instantânea, durante todo o período da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site ou do Whatsapp. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 01/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/07/2023. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 61 (sessenta e um) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção. DIVULGAÇÃO: A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promokitkat.com.br , bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora. A notificação do contemplado se fará por por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone 11 9.8346.2287) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.promokitkat.com.br. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone (11) 3351-7212. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.promokitkat.com.br. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.promokitkat.com.br. ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone 11 9.8346.2287) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do término da Promoção. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. A tentativa de contato por mensagem de WhatsApp e/ou e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone 11 9.8346.2287) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, apresentar um documento de identificação pessoal e informar o seu endereço completo, como requisito para entrega do prêmio. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio. CESSÃO DE DIREITOS: O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. A autorização descrita no item 11.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período. DESCLASSIFICAÇÃO: Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 12.3.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outro pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta Promoção e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta Promoção. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção. DISPOSIÇÕES GERAIS: A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou WhatsApp da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet ou WhatsApp; Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site e WhatsApp ou por impossibilidade de acessá-los; Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet ou no WhatsApp, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SRE/ME, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/MF - Secretaria de Reformas Econômicas, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/ME nº 05.027366/2023 expedido pela SRE/ME - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia. Voltar