1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
    1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Assemelhada a Sorteio.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Em todo Território Nacional.
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período da Promoção: 01/06/2023 a 03/08/2023
    2. Período de Participação: 01/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/07/2023
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios nos sorteios pela Loteria Federal:
      Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      16 Pares de Ingresso para o The Town 2023, do dia 02/09/2023, na área de gramado. R$1.630,00 R$26.080,00
      16 Pares de Ingresso para o The Town 2023, do dia 03/09/2023, na área de gramado. R$1.630,00 R$26.080,00
      16 Pares de Ingresso para o The Town 2023, do dia 07/09/2023, na área de gramado. R$1.630,00 R$26.080,00
      16 Pares de Ingresso para o The Town 2023, do dia 09/09/2023, na área de gramado. R$1.630,00 R$26.080,00
      16 Pares de Ingresso para o The Town 2023, do dia 10/09/2023, na área de gramado. R$1.630,00 R$26.080,00
      01 15 (quinze) Ingressos para o The Town 2023, na área de gramado, para o ganhador e 02 (dois) acompanhantes, a serem usufruídos, especificamente, 03 (três) ingressos para cada dia do show, incluindo: passagens aéreas (quando necessário) para São Paulo, de ida no dia 01/09/2023 e volta no dia 11/09/2023, em classe econômica, 10 (dez) diárias de hospedagem em quarto triplo de Hotel categoria 5 (cinco) estrelas, vale alimentação no valor equivalente a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia/pessoa, traslado de ida e volta para o local do evento, nos dias de show experiências exclusivas no local do evento. R$209.011,00 R$209.011,00
      81 TOTAL PREMIAÇÃO R$339.411,00
    2. A Promotora esclarece que:
      1. A Rock World S.A, empresa responsável pela promoção, produção e realização do festival The Town 2023, não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre a presente Promoção, sendo certo que todos os direitos e obrigações aqui previstos vinculam tão somente a Promotora e os participantes ou seus sucessores.
      2. As datas de embarque de ida e de volta poderão sofrer alterações, de acordo com a disponibilidade de vôos para cada localização dos contemplados.
      3. Os participantes contemplados ou, se for o caso, seus sucessores, estão cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para utilização do ingresso no referido Festival, bem como as regras para acesso e permanência ao local do evento (Cidade da Música), os quais estão disponibilizados pela organização do Festival no seu respectivo site (thetown.com.br/pt/).
      4. Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, pelo menos um dos seus acompanhantes deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e responsável legal devidamente autorizado pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) menor(es), por meio de Termo de Autorização. Tal acompanhante será, obrigatoriamente, o responsável legal, durante todo o evento, pelo contemplado e pelo segundo acompanhante, se este, também, tiver idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos. Da mesma forma, o contemplado maior de 18 (dezoito) anos não poderá, em hipótese alguma, escolher nenhum acompanhante menor de 16 (dezesseis) anos e, sendo o(s) acompanhante(s) menor(es) de idade, deverá ser seu responsável legal durante o evento.
        1. O responsável legal do menor, seja como contemplado, seja como acompanhante, deverá assinar um Termo de Responsabilidade fornecido pela Promotora.
      5. Cada Par de Ingressos da área do gramado terá validade para uma data específica e determinada, escolhida pelo contemplado no momento do cadastro de sua participação na promoção. Em hipótese alguma será modificada a data de apresentação do Festival The Town 2023 correspondente ao Par de Ingressos de cada contemplado.
      6. Considerando que parte da premiação consiste em ingressos para evento de propriedade e exclusiva responsabilidade do um terceiro organizador, do qual a Promotora é mera Patrocinadora do Festival The Town 2023 e, portanto, não têm qualquer ingerência na promoção, produção e realização do Festival, a referida Promotora não será responsável por qualquer alteração nas datas ou local do evento, nem mesmo pelo eventual cancelamento de alguma atividade ligada ao Festival, seja ela um show ou não, que venha a afetar a entrega ou o usufruto do prêmio prometido.
      7. No caso de indisponibilidade do contemplado ir ao Festival The Town 2023 no período estipulado neste Regulamento, este perderá o direito ao prêmio.
      8. O contemplado residente em município que não haja aeroporto, terá direito ao traslado, na ida, do aeroporto mais próximo da sua residência até o aeroporto de embarque e na volta, do aeroporto de desembarque até o aeroporto mais próximo da sua residência, conforme a definição e conveniência da Promotora.
      9. As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seus acompanhantes durante a viagem que não estejam expressamente compreendidas nas despesas que correrão por conta da Promotora, tais como, mas não se limitando a: excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, telecomunicações, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas exclusivamente pelo contemplado e seus acompanhantes no ato do seu check-out e/ou no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
      10. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seus acompanhantes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem. Também não será de responsabilidade da Promotora qualquer dano que o contemplado e seus acompanhantes possam vir a causar durante a viagem e/ou evento, respondendo os mesmos, cível e criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação da localidade visitada.
      11. No caso de perda de qualquer traslado, transporte terrestres e/ou do voo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou dos seus acompanhantes, estes não terão direito a receber outras passagens aéreas ou terrestres pela Promotora, devendo a substituição destes, para a mesma data e das demais despesas advindas desta conduta, ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seus acompanhantes.
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Serão promovidos os seguintes produtos da empresa Promotora: KITKAT Milk 41,5g, KITKAT Dark 41,5g, KITKAT White 41,5g, KITKAT Cappuccino 41,5g, KITKAT Mini Moments Caramelo 34,6g e KITKAT Mini Moments Cookies&Cream 34,6g.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em todo território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.2 retro, comprar, no mínimo, 03 (três) produtos objeto da Promoção, especificados no item 6.1 e seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição, utilizando, à sua escolha, um dos meios admitidos (site da Promoção ou Whatsapp), conforme procedimentos abaixo descritos.
    3. Site da Promoção: os consumidores interessados deverão acessar o site da Promoção www.promokitkat.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, e-mail, CPF válido, telefone com código de área e UF.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
      2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.3.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, telefone com código de área e UF, para que possa prosseguir.
      3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
        1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
        2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
      5. Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento do participante. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
      6. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá escolher a qual data da premiação “par de ingresso” deseja concorrer e fazer o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QrCode (se houver), bem como as mesmas informações que serão solicitadas no preenchimento dos dados de compra a seguir. São elas: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.6.1, 7.3.6.2, 7.3.6.3 e 7.3.6.4 adiante, data da compra, quantidade e produtos participantes adquiridos.
        1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
        2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico - SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
        3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
        4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      7. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
    4. WhatsApp: os consumidores interessados, utilizando um aparelho de telefone celular com o aplicativo instalado, deverão enviar uma mensagem para o número (11) 91307-6800, para que seja iniciada a interação com o sistema da Promoção.
      1. Em seguida, receberá uma mensagem de retorno do sistema, com as instruções para iniciar seu cadastro.
      2. Os consumidores deverão informar os seguintes dados pessoais obrigatórios, que permitirão sua clara identificação e rápida localização, não sendo possível alterá-los posteriormente: nome e sobrenome, número do CPF/MF, data de nascimento e e-mail.
        1. Concluído o cadastro dos dados pessoais no WhatsApp, não será possível alterar, neste canal de participação, nenhuma das informações fornecidas, somente através do site da Promoção, observadas as limitações previstas no item 7.3.5 retro.
        2. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      3. Após o envio dos dados pessoais, o participante deverá enviar a(s) foto(s) legível(ies) do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra, em que possam ser verificados os produtos participantes adquiridos e suas respectivas quantidades e, ainda, inclusive, os seguintes dados: chave de acesso e/ou QrCode (se houver), CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.6.1, 7.3.6.2, 7.3.6.3 e 7.3.6.4 deste Regulamento, data da compra, quantidade e produtos participantes adquiridos e, por fim, escolher a qual data da premiação “par de ingresso” deseja concorrer.
      4. Ao finalizar o envio das informações solicitadas pelo sistema, o consumidor receberá uma mensagem contendo a quantidade de número(s) da sorte que estará concorrendo na Promoção.
      5. Cada número de telefone celular com perfil no WhatsApp poderá efetivar o cadastro de apenas 01 (um) CPF para participar desta Promoção.
      6. Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o consumidor tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip.
      7. Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro via site da promoção.
    5. Para participantes menores de 18 (dezoito) anos, o seu cadastro deverá ser realizado com a supervisão e concordância do seu representante legal, sob pena de desclassificação. Caso o responsável legal tenha conhecimento de que o menor se inscreveu na Promoção sem o seu consentimento, poderá contatar a Promotora através do telefone (11) 3351-7212, para informar o ocorrido. Após análise da Promotora e constatação do ocorrido, a mesma fará a exclusão do cadastro do participante menor.
    6. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
      4. Especificamente quanto à Rock World S.A., os participantes autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, coletados e tratados pela Promotora, poderão ser utilizados pela Rock World S.A e compartilhados com terceiros autorizados por ela, estritamente para os fins necessários para a execução da Promoção, em especial quanto aos ingressos aos participantes contemplados, observando-se o disposto na Lei de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.583/2019.
    7. Em ambas as formas de participação na Promoção, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
    8. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    9. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
    10. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra.
    11. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.2.
    12. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    13. O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada 03 (três) produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, observada a limitação prevista no item 7.13.1 adiante. Com esse número da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá ao prêmio semanal de sua escolha e ao grande prêmio.
      1. Cada participante poderá ter, no máximo, 30 (trinta) números da sorte, durante todo período de participação da Promoção. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF de cada participante.
      2. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    14. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    15. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site ou do Whatsapp.
    16. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá aos sorteios semanais escolhidos e ao sorteio do grande prêmio da Promoção. Tal “Elemento Sorteável” será composto por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondente ao “número da série” a que pertence.
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte Série
      7 6 9 4 8 01
    17. Serão disponibilizadas 25 (vinte e cinco) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, conforme quadro do item 8.1 adiante. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa entre as séries disponíveis, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
    18. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) números, divididos entre as 25 (vinte e cinco) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    19. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 01/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/07/2023.
    20. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
    21. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
    22. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.promokitkat.com.br.
    23. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS
    1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 16 (dezesseis) sorteios semanais, para distribuir, em cada um deles, 01 (um) Par de Ingressos para cada dia de show do The Town 2023 e, 01 (um) sorteio final para distribuir o Grande Prêmio, todos especificados no item 5.1 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir:
      Séries Prêmios Período De Participação Data Do Sorteio Apuração
      0 a 4 Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 08/06/23 10/06/2023 12/06/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 12/06/23 14/06/2023 15/06/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 15/06/23 17/06/2023 19/06/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 19/06/23 21/06/2023 22/06/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 22/06/23 24/06/2023 26/06/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 26/06/23 28/06/2023 29/06/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 29/06/23 01/07/2023 03/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 03/07/23 05/07/2023 06/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 06/07/23 08/07/2023 10/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 10/07/23 12/07/2023 13/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 13/07/23 15/07/2023 17/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 17/07/23 19/07/2023 20/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 20/07/23 22/07/2023 24/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 24/07/23 26/07/2023 27/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 a 27/07/23 29/07/2023 31/07/2023
      Par de Ingressos dia 02/09/23 01/06/23 até às 18h do dia 31/07/23 02/08/2023 03/08/2023
      5 a 9 Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 08/06/23 10/06/2023 12/06/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 12/06/23 14/06/2023 15/06/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 15/06/23 17/06/2023 19/06/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 19/06/23 21/06/2023 22/06/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 22/06/23 24/06/2023 26/06/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 26/06/23 28/06/2023 29/06/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 29/06/23 01/07/2023 03/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 03/07/23 05/07/2023 06/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 06/07/23 08/07/2023 10/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 10/07/23 12/07/2023 13/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 13/07/23 15/07/2023 17/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 17/07/23 19/07/2023 20/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 20/07/23 22/07/2023 24/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 24/07/23 26/07/2023 27/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 a 27/07/23 29/07/2023 31/07/2023
      Par de Ingressos dia 03/09/23 01/06/23 até às 18h do dia 31/07/23 02/08/2023 03/08/2023
      10 a 14 Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 08/06/23 10/06/2023 12/06/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 12/06/23 14/06/2023 15/06/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 15/06/23 17/06/2023 19/06/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 19/06/23 21/06/2023 22/06/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 22/06/23 24/06/2023 26/06/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 26/06/23 28/06/2023 29/06/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 29/06/23 01/07/2023 03/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 03/07/23 05/07/2023 06/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 06/07/23 08/07/2023 10/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 10/07/23 12/07/2023 13/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 13/07/23 15/07/2023 17/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 17/07/23 19/07/2023 20/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 20/07/23 22/07/2023 24/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 24/07/23 26/07/2023 27/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 a 27/07/23 29/07/2023 31/07/2023
      Par de Ingressos dia 07/09/23 01/06/23 até às 18h do dia 31/07/23 02/08/2023 03/08/2023
      15 a 19 Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 08/06/23 10/06/2023 12/06/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 12/06/23 14/06/2023 15/06/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 15/06/23 17/06/2023 19/06/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 19/06/23 21/06/2023 22/06/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 22/06/23 24/06/2023 26/06/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 26/06/23 28/06/2023 29/06/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 29/06/23 01/07/2023 03/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 03/07/23 05/07/2023 06/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 06/07/23 08/07/2023 10/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 10/07/23 12/07/2023 13/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 13/07/23 15/07/2023 17/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 17/07/23 19/07/2023 20/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 20/07/23 22/07/2023 24/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 24/07/23 26/07/2023 27/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 a 27/07/23 29/07/2023 31/07/2023
      Par de Ingressos dia 09/09/23 01/06/23 até às 18h do dia 31/07/23 02/08/2023 03/08/2023
      20 a 24 Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 08/06/23 10/06/2023 12/06/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 12/06/23 14/06/2023 15/06/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 15/06/23 17/06/2023 19/06/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 19/06/23 21/06/2023 22/06/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 22/06/23 24/06/2023 26/06/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 26/06/23 28/06/2023 29/06/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 29/06/23 01/07/2023 03/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 03/07/23 05/07/2023 06/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 06/07/23 08/07/2023 10/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 10/07/23 12/07/2023 13/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 13/07/23 15/07/2023 17/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 17/07/23 19/07/2023 20/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 20/07/23 22/07/2023 24/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 24/07/23 26/07/2023 27/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 a 27/07/23 29/07/2023 31/07/2023
      Par de Ingressos dia 10/09/23 01/06/23 até às 18h do dia 31/07/23 02/08/2023 03/08/2023
      0 a 24 Grande Prêmio 01/06/23 até às 18h do dia 31/07/23 02/08/2023 03/08/2023
    2. A F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda., localizada na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 801, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04571-010, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 14h, nas datas mencionadas no quadro acima.
    3. Na data de cada sorteio semanal, serão atribuídos 05 (cinco) prêmios constituídos por “01 (um) Par de Ingressos para o The Town 2023, na área de gramado, para cada um dos 05 (cinco) dias de show, conforme descrito no item 5.2 e no quadro do item 8.1 deste Regulamento, aos participantes portadores do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º prêmio, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão, observada a tabela abaixo.
      Resultado da Loteria Federal
      (algarismos da dezena do 1º prêmio)
      Série Ganhadora
      (ingressos dia 02/09)
      Série Ganhadora
      (ingressos dia 03/09)
      Série Ganhadora
      (ingressos dia 07/09)
      Série Ganhadora
      (ingressos dia 09/09)
      Série Ganhadora
      (ingressos dia 10/09)
      0 ou 1 Série 0 Série 5 Série 10 Série 15 Série 20
      2 ou 3 Série 1 Série 6 Série 11 Série 16 Série 21
      4 ou 5 Série 2 Série 7 Série 12 Série 17 Série 22
      6 ou 7 Série 3 Série 8 Série 13 Série 18 Série 23
      8 ou 9 Série 4 Série 9 Série 14 Série 19 Série 24
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo
        1° prêmio 1 2 3 4 5
        2° prêmio 0 5 4 3 7
        3° prêmio 1 3 5 2 6
        4° prêmio 0 2 3 2 9
        5° prêmio 1 5 4 5 8
      2. Os 05 (cinco) prêmios constituídos por “01 (um) Par de Ingressos para o The Town 2023, na área de gramado, para cada um dos 05 (cinco) dias de evento”, caberão aos portadores dos números da sorte 57.698, das séries 2, 7, 12, 17 e 22.
    4. Na data do sorteio final, o Grande Prêmio constituído por “15 (quinze) Ingressos para o The Town 2023, na área de gramado, para o ganhador e 02 (dois) acompanhantes, a serem usufruídos, especificamente, 03 (três) ingressos para cada dia do evento” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente aos algarismos da centena simples do 1º e 2º prêmios, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das 25 (vinte e cinco) séries especificadas no quadro do item 8.1 retro, observada a tabela abaixo.
      Resultado da Loteria Federal
      (algarismos da centena do 1º e 2º prêmios)
      Série Ganhadora
      00, 01, 02 ou 03 Série 0
      04, 05, 06 ou 07 Série 1
      08, 09, 10 ou 11 Série 2
      12, 13, 14 ou 15 Série 3
      16, 17, 18 ou 19 Série 4
      20, 21, 22 ou 23 Série 5
      24, 25, 26 ou 27 Série 6
      28, 29, 30 ou 31 Série 7
      32, 33, 34 ou 35 Série 8
      36, 37, 38 ou 39 Série 9
      40, 41, 42 ou 43 Série 10
      44, 45, 46 ou 47 Série 11
      48, 49, 50 ou 51 Série 12
      52, 53, 54 ou 55 Série 13
      56, 57, 58 ou 59 Série 14
      60, 61, 62 ou 63 Série 15
      64, 65, 66 ou 67 Série 16
      68, 69, 70 ou 71 Série 17
      72, 73, 74 ou 75 Série 18
      76, 77, 78 ou 79 Série 19
      80, 81, 82 ou 83 Série 20
      84, 85, 86 ou 87 Série 21
      88, 89, 90 ou 91 Série 22
      92, 93, 94 ou 95 Série 23
      96, 97, 98 ou 99 Série 24
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo
        1° prêmio 1 2 7 4 5
        2° prêmio 0 5 4 3 7
        3° prêmio 1 3 5 2 6
        4° prêmio 0 2 3 2 9
        5° prêmio 1 5 4 5 8
      2. O Grande Prêmio caberá ao portador do número da sorte 43.225, da série 18.
    5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
      Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 57.698 da série 2, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.699 da série 2, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.700 da série 2 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 57.697 da série 2 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
      1. Na hipótese de não ter sido distribuído números da sorte suficientes para contemplação, na série sorteada, a regra de localização de comtemplados se aplicará na série imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que se encontre a quantidade esperada de ganhadores. Fica determinado, ainda, que ao aplicar esta regra, se atingir a série 24, a série subsequente será a série 0.
      2. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte da série sorteada, deverá considerar a série imediatamente superior onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte. Se, ao aplicar esta regra, se localizar a série 24, fica estabelecido que a série superior é a série 0.
    6. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.13.1 retro, poderá ser contemplado somente uma vez com a premiação de sorteio semanal e com o grande prêmio, durante todo o período da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante, no caso do prêmio de sorteio semanal, utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
    7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promokitkat.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação do contemplado se fará por por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone 11 9.8346.2287) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção. A divulgação pública do resultado dos sorteios, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.promokitkat.com.br, ficando disponível por até 15 (quinze) dias, contados da publicação.
      1. A publicação dos ganhadores no site www.promokitkat.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar da Promoção e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.promokitkat.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone (11) 3351-7212.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SRE/MF - Secretaria de Reformas Econômicas, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.promokitkat.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.promokitkat.com.br.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de validação da contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone 11 9.8346.2287) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de até 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o show correspondente ao seu Ingresso. Após o referido prazo, neste caso o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato por mensagem de WhatsApp e/ou e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
        2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
      2. O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone 11 9.8346.2287) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    2. Os prêmios serão entregues, após a validação da contemplação, na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora, através do e-mail do contemplado, indicado no momento do cadastro na Promoção. A Carta Compromisso será entregue no prazo estabelecido no item 11.1 retro, devendo o contemplado, nessa ocasião, indicar quem é seu acompanhante, observada a obrigatoriedade prevista no item 5.2.4, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente.
    3. Os participantes contemplados deverão, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado com o Grande Prêmio deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF e RG, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
      1. Caso o contemplado tenha idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, além do comprovante fiscal e dos documentos previstos no item 11.3 retro, será exigido, para entrega do prêmio, o Termo de Autorização, fornecido pela Promotora, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal, sob pena de desclassificação.
    4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
    5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência, mesmo após a entrega e a revenda dos ingressos.
    6. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    8. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de até 10 dias de antecedência da data prevista para o show correspondente ao seu Ingresso, sob pena de perder o direito ao prêmio.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 13.3.2.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O particiante que incluir um CPF válido de titularidade de outro pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta Promoção e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta Promoção.
  14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou WhatsApp da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet ou WhatsApp;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site e WhatsApp ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet ou no WhatsApp, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SRE/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
    4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/MF - Secretaria de Reformas Econômicas, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/ME nº 04.027537/2023 expedido pela SRE/ME - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia.